sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dia 18 de maio: Dia Nacional da Luta Antimanicomial!!! Vamos avançar na luta da desinstitucionalização!!



No Brasil, a internação de pessoas com transtornos mentais remonta à metade do Século XIX. No contexto de 1970, o processo da Reforma Psiquiátrica inicia-se com a contestação de vários setores da sociedade contra a violência do modelo asilar-manicomial vigente.

Com a eclosão do Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental no final dos anos 70, a questão psiquiátrica é evidenciada. Constituída como um movimento plural, os sujeitos políticos envolvidos com a Reforma (influenciados pela experiência italiana de desinstitucionalização e sua crítica radical ao modelo manicomial) buscam a construção de uma crítica ao saber psiquiátrico e ao modelo hospitalocêntrico na assistência às pessoas com transtornos mentais. Nesse sentido, vários encontros e discussões são realizados – as que merecem destaque são o 2º Congresso Nacional do MSTS (1987) e a I Conferencia Nacional de Saúde Mental (1987).

Com a proclamação da Constituição, em 1988 e a posterior criação do Sistema Único de Saúde (SUS), as condições institucionais são estabelecidas para a implantação de novas políticas de saúde, dentre as quais a de saúde mental.

Na década de 1990, a política de saúde mental torna-se uma política pública. Inicia-se, assim, um processo de construção da rede extra-hospitalar, a fim de reduzir os leitos psiquiátricos e de desinstituicionalizar as pessoas com longo período de internação.

Em conformidade com a Reforma Psiquiátrica e a Política de Saúde Mental no Brasil:

“O processo de redução de leitos em hospitais psiquiátricos e de desinstitucionalização de pessoas com longo histórico de internação passa a tornar-se política pública no Brasil a partir dos anos 90, e ganha grande impulso em 2002 com uma série de normatizações do Ministério da Saúde, que instituem mecanismos claros, eficazes e seguros para a redução de leitos psiquiátricos a partir dos macro-hospitais”.



Em 2001, a Lei Paulo Delgado (como é conhecida a Lei 10.216/2001) é editada no Brasil, fato que dá novo impulso aquele processo de desinstitucionalização.  A Lei supracitada dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O tratamento humanizado, a proteção contra qualquer forma de exploração, o direito de receber informações a respeito de sua doença, dentre outros, tornam-se direitos do pacientes.

Discorre a Reforma Psiquiátrica e a Política de Saúde Mental no Brasil sobre a Lei Federal 10.216:

“a promulgação da lei 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo para o processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e

visibilidade.” (2005)

Percebe-se, com isso, que o Ministério da Saúde cria vários mecanismos claros e seguros para reduzir os leitos dos hospitais psiquiátricos e expandir os serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico. Dentre eles podemos destacar: o Programa De Volta para Casa, as Residências Terapêuticas e os Centros de atenção Psicossocial (CAPS).
É preciso avançar na luta em direção à desinstitucionalização, à saúde pública, gratuita e de qualidade!!

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