No Brasil, a
internação de pessoas com transtornos mentais remonta à metade do Século XIX.
No contexto de 1970, o processo da Reforma Psiquiátrica inicia-se com a
contestação de vários setores da sociedade contra a violência do modelo
asilar-manicomial vigente.
Com a eclosão
do Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental no final dos anos 70, a questão
psiquiátrica é evidenciada. Constituída como um movimento plural, os sujeitos
políticos envolvidos com a Reforma (influenciados pela experiência italiana de desinstitucionalização
e sua crítica radical ao modelo manicomial) buscam a construção de uma crítica
ao saber psiquiátrico e ao modelo hospitalocêntrico na assistência às pessoas
com transtornos mentais. Nesse sentido, vários encontros e discussões são
realizados – as que merecem destaque são o 2º Congresso Nacional do MSTS (1987)
e a I Conferencia Nacional de Saúde Mental (1987).
Com a
proclamação da Constituição, em 1988 e a posterior criação do Sistema Único de
Saúde (SUS), as condições institucionais são estabelecidas para a implantação
de novas políticas de saúde, dentre as quais a de saúde mental.
Na década de
1990, a política de saúde mental torna-se uma política pública. Inicia-se,
assim, um processo de construção da rede extra-hospitalar, a fim de reduzir os
leitos psiquiátricos e de desinstituicionalizar as pessoas com longo período de
internação.
Em conformidade
com a Reforma Psiquiátrica e a Política de Saúde Mental no Brasil:
“O processo de
redução de leitos em hospitais psiquiátricos e de desinstitucionalização de pessoas
com longo histórico de internação passa a tornar-se política pública no Brasil
a partir dos anos 90, e ganha grande impulso em 2002 com uma série de normatizações
do Ministério da Saúde, que instituem mecanismos claros, eficazes e seguros
para a redução de leitos psiquiátricos a partir dos macro-hospitais”.
Em 2001, a Lei
Paulo Delgado (como é conhecida a Lei 10.216/2001) é editada no Brasil, fato
que dá novo impulso aquele processo de desinstitucionalização. A Lei supracitada dispõe sobre a proteção e
os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental. O tratamento humanizado, a proteção contra
qualquer forma de exploração, o direito de receber informações a respeito de
sua doença, dentre outros, tornam-se direitos do pacientes.
Discorre a
Reforma Psiquiátrica e a Política de Saúde Mental no Brasil sobre a Lei Federal
10.216:
“a promulgação
da lei 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo para o processo de Reforma
Psiquiátrica no Brasil. É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da
realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde
mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica,
passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e
visibilidade.”
(2005)
Percebe-se,
com isso, que o Ministério da Saúde cria vários mecanismos claros e seguros
para reduzir os leitos dos hospitais psiquiátricos e expandir os serviços
substitutivos ao hospital psiquiátrico. Dentre eles podemos destacar: o
Programa De Volta para Casa, as Residências Terapêuticas e os Centros de
atenção Psicossocial (CAPS).
É preciso avançar na luta em direção à desinstitucionalização, à saúde pública, gratuita e de qualidade!!

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