Entretanto, entendemos esta política como um retrocesso diante da Reforma Psiquiátrica,(principalmente) no cuidado aos usuários de drogas e na política constituída para tal cuidado.
A Política Nacional de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas prevê várias estratégias
e programas com o intuito de atender as demandas da população
usuária de álcool e outras drogas, como os Centros de Atenção
Psicossocial de Álcool e Drogas (CAPS-ad), a adoção da estratégia
de redução de danos, os consultórios de rua e Programa Saúde da
Família de Rua, por exemplo.
Sendo estes, tratamentos com base
territoriais que permitem que se construa um vínculo com o usuário,
permitindo, consequentemente, que ele seja o sujeito do seu
tratamento. Ao contrário disto, o recolhimento e a internação
compulsória excluem o usuário do convívio social, além de
reproduzir a ideia da criminalização do uso das drogas, não
permitindo que o usuário participe da construção do seu
tratamento.
A estratégia de redução de danos,
prevista pela Lei 11.343/2006, não se pauta no princípio da
abstinência como objetivo principal, mas sim na redução dos
efeitos danosos que a droga causa ao usuário, buscando assim,
diferentes formas de lidar com o problema. Segundo CRUZ:
“a redução de danos (RD) constitui uma
estratégia de abordagem das questões relativas ao uso de drogas que
não pressupõe a extinção do uso de drogas seja no âmbito do
coletivo seja no de cada indivíduo, mas que formula práticas que
diminuem os danos para aqueles que usam drogas e para os grupos
sociais com que convivem”.
No Brasil, a grande disseminação do
vírus da AIDS contribuiu para que o Ministério da Saúde apoiasse a
criação de algumas estratégias que reduzissem os danos à saúde
dos usuários de drogas injetáveis. Estas estratégias (tais como as
trocas de seringas, exames clínicos para doenças transmissíveis,
tratamento para doenças clínicas, tratamento para dependência da
substância e a elaboração de material educativo) começaram,
então, a ser utilizadas como mecanismos de prevenção.
Atualmente, além destes mecanismos de
prevenção, há novas estratégias de redução de dano, como: a
entrega de cachimbos de madeira para o uso do crack, a entrega de
manteiga de cacau para feridas na boca do usuário (ocasionadas pelo
consumo excessivo de drogas), a entrega de “borrachinhas” de
plástico para o consumo de cocaína, a produção de campanhas
educativas vinculando o perigo da direção após o consumo de álcool
e outras estratégias construídas junto com o próprio usuário para
que ele também se insira na sua própria rede de cuidados.
Devido ao grave problema social causado
pelo consumo prejudicial de álcool e outras drogas, é importante
que o Estado efetive novas políticas públicas que reconheçam estes
usuários, como cidadãos portadores de direitos que são, o direito
não só a uma vida digna (tendo em vista que a dignidade da pessoa
humana é um dos fundamentos da república, previstos pelo Art. 1º
de nossa Constituição), mas o direito à vida plena (tendo em vista
que o direito à vida é o mais fundamental dos direitos
fundamentais).
“É nesta lacuna que as estratégias de
redução de danos se apresentam, incluindo todas as ações,
individuais e coletivas, médicas e sociais, preventivas e
terapêuticas, que visam minimizar os efeitos negativos decorrentes
do uso de drogas” (BUCHER).
Até porque, a estratégia de redução de danos, em síntese, propiciar aos usuários “melhores chances de reintegração social, capacitando-os, aos poucos, a assumir a decisão de deixar as drogas” (QUEIROZ).
Bibliografia utilizada:
BRASIL. Ministério da Saúde. A
Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral ao
Usuários de Álcool e Outras Drogas.
Brasília: Ministério da Saúde, 2003. (Série E. Legislação de
saúde).
BUCHER,Richard. Descriminação, cidadania
e ajuda à sobrevivência. In: Baptista, M. e Inem, C. (Orgs.)
Toxicomania: Uma Abordagem Multidisciplinar. Rio de Janeiro:
Nepad/Uerj: Sette Letras, 1997, p. 189.
CRUZ, Marcelo Santos. Considerações
sobre possíveis razões para a resistência às estratégias de
Redução de Danos. In: Álcool
e outras drogas: escolhas, impasses e saídas possíveis.
Ed. Autêntica, Belo Horizonte, MG, 2006.
DELGADO, Pedro Gabriel. Drogas:
O Desafio da Saúde Pública.
In: Avessos do Prazer – Drogas,
Aids e Direitos Humanos.
FIOCRUZ, Rio de Janeiro, RJ, 2005.
QUEIROZ, Isabela Saraiva de. Os
programas de redução de danos como espaços de exercício da
cidadania dos usuários de drogas.
In: Psicologia: ciência e
profissão. Vol. 21, nº 4.
Brasília, 2001.
Conheça a diferença entre internação compulsória e involuntária.
ResponderExcluirhttp://blog.viversemdroga.com.br/conheca-a-diferenca-entre-internacao-compulsoria-e-involuntaria/
Por favor preciso de ajuda tenho um filho usuários de drogas e escrezofenico ele é um menino bom pedeu sus família trabalhador mais agora perdeu e fala em suicídio sou sem que ele pode faxer isdo por favor me ajude sou de pelotas rs nso tenho codisao a uma clínica se vcs me ajudar a achar uma baratinha pago dou doméstica msis quero trabalhar para ajudar meu filho a ssir das drogas ele quer mais enfraquece nso sei onde recorrer sou do rs mais por fsvor me da uma caminhado por awui uma clínica pars meu filho
ResponderExcluirPor favor preciso de ajuda tenho um filho usuários de drogas e escrezofenico ele é um menino bom pedeu sus família trabalhador mais agora perdeu e fala em suicídio sou sem que ele pode faxer isdo por favor me ajude sou de pelotas rs nso tenho codisao a uma clínica se vcs me ajudar a achar uma baratinha pago dou doméstica msis quero trabalhar para ajudar meu filho a ssir das drogas ele quer mais enfraquece nso sei onde recorrer sou do rs mais por fsvor me da uma caminhado por awui uma clínica pars meu filho
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